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Primeira ação eleitoral em Sergipe resulta em liminar condenando o deputado Gustinho Ribeiro
Por André Morais
Publicado em 06/03/2026 16:54 • Atualizado 06/03/2026 16:55
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Uma ação movida pelo partido Democracia Cristã (DC) contra o deputado federal Gustinho Ribeiro (PP) resultou numa liminar em desfavor do parlamentar nesta quinta-feira, dia 5. A decisão foi do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE), que alegou propaganda irregular.

Segundo o Dr. Gustavo Machado, advogado responsável pela primeira ação de cunho eleitoral em Sergipe este ano, a propaganda irregular ficou caracterizada quando foi colocada uma faixa com conteúdo de relevância eleitoral pregada em um poste de iluminação pública.

"A legislação veda esse tipo de conduta, não permitindo que seja colocado em postes, sinais de trânsito, árvores etc.", explicou. 

Ele também ressaltou que "propaganda antecipada não é só pedido de voto antes da hora, mas também o descumprimento das regras normais de propaganda que valem no período de campanha". 

"A regra é simples: se não pode no período de campanha, não pode na pré-campanha. Essa foi a conduta descumprida pelo deputado Gustinho Ribeiro", disse.

De acordo com a liminar, a ilegalidade foi confirmada baseada no Artigo 37 da Lei das Eleições, em que diz que é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza em bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, o que inclui postes de iluminação, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos.

Dessa forma, a Justiça determinou a retirada das faixas sob pena de multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento da medida. Cabe recurso.

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