Uma decisão da Justiça Eleitoral voltou a movimentar os bastidores políticos de Lagarto. O juiz auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE), Jailson Leandro de Sousa, determinou nesta quarta-feira (5) a retirada imediata de uma peça publicitária do deputado federal Gustinho Ribeiro (PP), instalada no bairro Loiola.
A medida foi tomada após representação protocolada pelo partido Democracia Cristã (DC), que acusou o parlamentar de realizar propaganda eleitoral antecipada ao instalar uma faixa de grandes dimensões em um poste de iluminação pública. No material, aparece a foto do deputado acompanhada da frase: “Quem mora no bairro Loiola, pode contar com Gustinho Ribeiro”.
Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que o conteúdo da mensagem, por si só, não caracteriza pedido explícito de voto. Segundo a decisão, a frase se enquadra como menção a qualidades pessoais do agente público, prática permitida pelo Artigo 36-A da Lei nº 9.504/97.
Apesar disso, o juiz considerou irregular o local escolhido para a divulgação da peça. De acordo com o Artigo 37 da Lei das Eleições, é proibida a veiculação de propaganda de qualquer natureza em bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público como postes de iluminação, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos.
“Da leitura do dispositivo supratranscrito, facilmente se conclui que é vedado o uso de faixas afixadas em bens públicos ou de uso comum, logo, inconteste a irregularidade da propaganda em exame”, destacou o magistrado.
Com a decisão, foi determinada a retirada imediata da faixa. Em caso de descumprimento, poderá ser aplicada multa diária de R$ 1 mil. O deputado ainda terá prazo de dois dias para apresentar defesa.
A decisão, que ainda cabe recurso, já repercute nos bastidores políticos da cidade e reforça o clima de disputa antecipada de olho nas eleições de 2026.