O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), André Mendonça, deferiu nesta segunda-feira, 23, um pedido liminar que suspende, de forma provisória, a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) que havia cassado os mandatos do prefeito de Porto da Folha, Everton da Saúde (UB), e de seu vice, Saininho (PT).
A decisão reacendeu o debate sobre os limites entre liberdade de expressão, uso dos meios de comunicação e abuso de poder nas eleições. O processo teve origem em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que apontou possível uso indevido da mídia durante o pleito de 2024. O TRE sergipano entendeu que houve divulgação reiterada de conteúdos negativos contra adversário político, configurando, segundo a Corte, abuso de poder midiático com influência no resultado da eleição.
Ao analisar o recurso da defesa, Mendonça destacou que ainda há embargos de declaração pendentes de julgamento no próprio TRE-SE. Para o ministro, a execução imediata da cassação — com afastamento dos eleitos e eventual convocação de nova eleição — antes do esgotamento da instância ordinária pode contrariar a jurisprudência do TSE e comprometer o devido processo legal.
A liminar garante a permanência do prefeito e do vice nos cargos até nova deliberação da Justiça Eleitoral. Nos bastidores, a medida é vista por aliados como um reconhecimento de possível precipitação na execução da pena. Já opositores afirmam que a decisão pode enfraquecer o combate a práticas consideradas abusivas no ambiente eleitoral.
O caso deve continuar gerando embates políticos e jurídicos, especialmente em um cenário nacional de crescente judicialização das disputas eleitorais.