A Justiça de Sergipe julgou improcedente a ação de reparação por danos morais movida pelo senador Alessandro Vieira contra o delegado e atual secretário da Controladoria-Geral do Município, Paulo Márcio. A decisão foi proferida em 1º de maio, e a informação foi confirmada nesta quinta-feira, 8.
Segundo o documento, o senador alegava ter sido ofendido em sua honra e reputação por declarações feitas por Paulo Márcio em redes sociais e entrevistas de rádio.
O juiz da 13ª Vara Cível de Aracaju, José Amintas Noronha de Meneses Júnior, entendeu que o conteúdo das críticas está inserido no contexto do debate político e é protegido pela liberdade de expressão, garantida pela Constituição Federal de 1988.