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Kitty Lima denuncia caso de zoofilia em Laranjeiras e alerta para conexão com abusos contra pessoas
Por Administrador
Publicado em 05/05/2025 11:09
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Em entrevista concedida ao Jornal da Fan, da Rádio Fan FM, na manhã desta segunda-feira, 5, a deputada estadual Kitty Lima trouxe revelações sobre um caso de zoofilia praticado no município de Laranjeiras, interior de Sergipe. O crime ganhou repercussão após a divulgação de um vídeo em que uma mulher aparece mantendo relação sexual com um cachorro.

Sobre o assunto, a deputada afirmou que casos como esse chegam com certa frequência ao seu conhecimento, geralmente envolvendo éguas, jumentos e, na maioria das vezes, praticados por homens.

“Foi assustador ver esse vídeo, porque utilizava um cachorro, e uma mulher forçava sem pudor nenhum”, disse.

Kitty explicou ainda que a gravação começou a circular no fim de semana, e que recebeu o vídeo de diversas pessoas, embora não saiba exatamente quando ele foi feito. As investigações do caso já estão em andamento.

“A delegacia confirmou o recebimento de boletins de ocorrência. A gente está nesta fase, e imagino que hoje vão ser dadas as diligências para encontrar essa mulher”, explicou, frisando a importância de registrar boletins de ocorrência que possam auxiliar nas investigações.

Ainda na entrevista, a deputada afirmou que pode haver uma relação entre crimes de zoofilia e abusos praticados contra seres humanos.

“Uma curiosidade: eu conversei com alguns especialistas. Geralmente, essas pessoas que estão respondendo por crimes de abuso contra animais abusam de pessoas também”, declarou.

Entenda o crime

O crime de zoofilia é caracterizado pela prática de ato libidinoso ou relação sexual com “animal de qualquer espécie não humana”.

Atualmente, a zoofilia é enquadrada como maus-tratos, mas tramita no Congresso o Projeto de Lei nº 1.494/2021, que propõe a criação de um tipo penal específico para o abuso sexual de animais. O projeto prevê pena de reclusão de dois a seis anos, multa e proibição da guarda do animal. A pena pode ser aumentada até o dobro se o crime resultar na morte do animal.

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